Dispõe sobre o reconhecimento do indivíduo com transtorno de espectro autista (T.E.A.), devidamente identificado pela posse da Carteira de Identificação do Autista (C.I.A.) criada pela Lei Municipal nº 7234, de 25 de junho de 2019, ser considerado deficiente para todos os efeitos legais, o que inclui o direito de estacionar em vaga de deficientes no Município de Bauru.