Projeto de Lei nº 100/23, que altera a grade salarial dos cargos de Especialista em Saúde - Enfermeiro, Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem e Auxiliar em Saúde - Auxiliar de Enfermagem, previsto na Lei Municipal nº 5.950, de 02 de agosto de 2.010, conforme Emenda Constitucional n° 124/2022, Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2.022, e Emenda Constitucional nº 127/2.022, proporcionalmente a jornada básica de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, e dá outras providências.