Projeto de Lei que estabelece o Ensino Superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) concluído como grau de escolaridade para a nomeação nos cargos de Assessor de Apoio Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar do Presidente, Chefia de Gabinete, Secretário e Assistente Parlamentar, altera a Lei Municipal nº 3.548, de 25 de março de 1.993, e revoga o Art. 1º da Lei Municipal nº 7241, de 24 de julho de 2019.