Obriga hospitais públicos e privados do Município de Bauru a manterem em local visível cartaz com dizeres de direitos assegurados pela Lei nº 5883, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre o direito dos pacientes internados em hospitais de receberem assistência religiosa dos sacerdotes e representantes de qualquer credo religioso, com livre acesso aos pacientes internados, no período das 10:00 às 22:00 horas.