Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar publicidade atualizada, mensalmente, em seu sítio eletrônico (site), dos indicadores da sua execução financeira, gestão orçamentária, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais, no período anual iniciado em 1º de janeiro de cada ano e decorrentes justificativas atinentes aos respectivos indicadores.