Dá nova redação ao inciso I, do Parágrafo único do Art. 30, da Lei Municipal nº 4035, de 11 de março de 1996, para dispor sobre isenção de pagamento de tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Município de Bauru e dá outras providências.