Lei Municipal nº 643, de 21/03/1958

ISENTA DE IMPOSTO A FARMÁCIA QUE PERMANECER ABERTA 24 HORAS DIARIAMENTE.


Data de Promulgação: 21/03/1958

Data de Publicação: 22/03/1958

Veículo de Publicação: Folha do Povo

Situação: Em vigor

Observações: *conversão cd leis* Autor: IVALDO CRIVELLI

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