Lei Municipal nº 5883, de 10/03/2010
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PACIENTES INTERNADOS EM HOSPITAIS DE RECEBEREM ASSISTÊNCIA RELIGIOSA DOS SACERDOTES E REPRESENTANTES DE QUALQUER CREDO RELIGIOSO, COM LIVRE ACESSO AOS PACIENTES INTERNADOS, NO PERÍODO DAS 10 AS 22 H.
Data de Promulgação: 10/03/2010
Situação:
Em vigor/com alteração
Observações: Autor: FRANCISCO CARLOS DE GOES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
|
Lei Municipal nº 6843 de 22/09/2016
-
Obriga hospitais públicos e privados do Município de Bauru a manterem em local visível cartaz com dizeres de direitos assegurados pela Lei nº 5883, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre o direito dos pacientes internados em hospitais de receberem assistência religiosa dos sacerdotes e representantes de qualquer credo religioso, com livre acesso aos pacientes internados, no período das 10:00 às 22:00 horas.
|
|
Alterada pela
|
Lei Municipal nº 7193 de 29/03/2019
-
Altera a ementa, o Art. 1º, o “caput” e o § 1º do Art. 2º, e acrescenta o § 4º ao Art. 2º, da Lei nº 5883, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre o direito dos pacientes internados em hospitais de receberem assistência religiosa dos sacerdotes e representantes de qualquer credo religioso, com livre acesso aos pacientes internados, no período das 10:00 às 22:00 horas.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar