Lei Municipal nº 7738, de 06/10/2023

Dispõe sobre a proibição de inauguração e ou entrega de Obras Públicas Municipais inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.

Matéria: P nº 122/2023 (LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO)


Data de Promulgação: 06/10/2023

Data de Publicação: 07/10/2023

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 55

Assunto: Obras

Situação: Em vigor

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