Lei Municipal nº 7729, de 11/09/2023

Dispõe sobre a regulamentação e o licenciamento de atividade de comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, denominado genericamente de sucata, em consonância ao disposto na Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, dá outras providências.

Matéria: P nº 101/2023 (BENEDITO ROBERTO MEIRA, LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO, WANDERLEY RODRIGUES JUNIOR)


Data de Promulgação: 11/09/2023

Data de Publicação: 14/09/2023

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 71

Situação: Em vigor

Observações: Lei promulgada pela Câmara.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Municipal nº 7991 de 19/12/2025 - Inclui o §5º ao art. 1º e inclui o Art. 7º-A à Lei Municipal nº 7729, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação e o licenciamento de atividade de comercialização e reciclagem de material metálico em geral, ferrosos ou não ferrosos, denominado genericamente de sucata, em consonância ao disposto na Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Municipal nº 7356 de 22/07/2020 - Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio atacadistas e varejistas de ferro, sucatas de cobre, alumínio, plástico e materiais reutilizáveis e recicláveis e dá outras providências.
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