Lei Municipal nº 7698, de 06/06/2023

Altera disposição prevista no § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2.009, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, nos casos que especifica.

Matéria: P nº 62/2023 (JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA, WANDERLEY RODRIGUES JUNIOR)


Data de Promulgação: 06/06/2023

Data de Publicação: 15/06/2023

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 1

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Municipal nº 5804 de 10/11/2009 - Regula os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal. Altera o § 3º, do art. 38.
Nova Pesquisa Voltar