Lei Municipal nº 7698, de 06/06/2023
Altera disposição prevista no § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 5.804, de 10 de novembro de 2.009, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, nos casos que especifica.
Matéria:
P nº 62/2023
(JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA, WANDERLEY RODRIGUES JUNIOR)
Data de Promulgação: 06/06/2023
Data de Publicação: 15/06/2023
Veículo de Publicação: DOB
- Pág. 1
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Municipal nº 5804 de 10/11/2009
- Regula os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
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Altera o § 3º, do art. 38.
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