Lei Municipal nº 7433, de 02/02/2021
Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população de Bauru em tempos de crises ocasionadas por situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia, de pandemia, de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Matéria:
P nº 245/2020
(ALEXSSANDRO BUSSOLA, FRANCISCO CARLOS DE GOES, SERGIO BRUM, YASMIM NASCIMENTO)
Data de Promulgação: 02/02/2021
Data de Publicação: 02/02/2021
Veículo de Publicação: DOB
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