Lei Municipal nº 7379, de 04/09/2020
Autoriza o Poder Executivo a proceder a internação de pacientes infectados pela COVID-19 na rede privada de hospitais, quando requerido por médico credenciado do Sistema Único de Saúde – SUS, em caso de inexistência de leitos na rede pública.
Data de Promulgação: 04/09/2020
Data de Publicação: 05/09/2020
Veículo de Publicação: DOB
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Observações: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e perdurará seus efeitos enquanto for mantida a emergência e calamidade pública decorrente do coronavírus.
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