Lei Municipal nº 7354, de 09/07/2020

Dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares, restaurantes, cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e pesqueiros durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.

Matéria: P nº 76/2020 (CHIARA RANIERI BASSETTO)


Data de Promulgação: 09/07/2020

Data de Publicação: 10/07/2020

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 1

Situação: Sem Eficácia

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Ato da Mesa nº 151 de 20/07/2020 - ADI 2161660-71.2020.8.26.0000 referente à Lei nº 7354, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares e restaurantes durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências. (Temporário)
Norma correlata Ato da Mesa nº 154 de 05/08/2020 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2162187-23.2020.8.26.0000 (Lei nº 7354, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares e restaurantes durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).
Norma correlata Ato da Mesa nº 191 de 25/08/2022 - ADI nº 2161660-71.2020.8.26.0000 e nº 2162187-23.2020.8.26.0000 referentes à Lei nº 7354, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares e restaurantes durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.
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