Lei Municipal nº 7354, de 09/07/2020
Dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares, restaurantes, cabeleireiros, barbearias, manicures e estabelecimentos afins, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e pesqueiros durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.
Data de Promulgação: 09/07/2020
Data de Publicação: 10/07/2020
Veículo de Publicação: DOB
- Pág. 1
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Ato da Mesa nº 151 de 20/07/2020
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ADI 2161660-71.2020.8.26.0000 referente à Lei nº 7354, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares e restaurantes durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências. (Temporário)
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Norma correlata
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Ato da Mesa nº 154 de 05/08/2020
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Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2162187-23.2020.8.26.0000 (Lei nº 7354, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares e restaurantes durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).
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Norma correlata
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Ato da Mesa nº 191 de 25/08/2022
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ADI nº 2161660-71.2020.8.26.0000 e nº 2162187-23.2020.8.26.0000 referentes à Lei nº 7354, de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Comércio de Bauru e o manual de conduta com autorregulamentação para a reabertura de comércio de rua, shopping centers, bares e restaurantes durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.
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