Lei Municipal nº 7332, de 03/03/2020
Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e laboratórios privados localizados no Município de Bauru de informar aos pacientes e usuários acerca da cobertura ou negativa de cobertura dos convênios médicos e planos de saúde em consultas, exames e cirurgias e dá outras providências.
Data de Promulgação: 03/03/2020
Data de Publicação: 07/03/2020
Veículo de Publicação: DOB
- Pág. 51
Observações: A Lei entra em vigor 60 dias após publicação. (07/05/2020)
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