Lei Municipal nº 7179, de 10/01/2019

Obriga a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bauru, priorizar, dentro da Lei do Idoso, o atendimento a idosos acima de 65 anos, sobre os demais idosos.

Matéria: P nº 261/2018 (RICARDO PELISSARO LOQUETE)


Data de Promulgação: 10/01/2019

Data de Publicação: 17/01/2019

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 1

Assunto: Atendimento Preferencial
Secretaria da Saúde
Terceira Idade

Situação: Em vigor

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