Lei Municipal nº 7179, de 10/01/2019
Obriga a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bauru, priorizar, dentro da Lei do Idoso, o atendimento a idosos acima de 65 anos, sobre os demais idosos.
Data de Promulgação: 10/01/2019
Data de Publicação: 17/01/2019
Veículo de Publicação: DOB
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Assunto:
Atendimento Preferencial
Secretaria da Saúde
Terceira Idade
Nova Pesquisa
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