Lei Municipal nº 6949, de 27/07/2017

Estabelece, no âmbito do município de Bauru, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

Matéria: P nº 69/2017 (PREFEITA MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 27/07/2017

Data de Publicação: 03/08/2017

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 1

Assunto: Animais
Violência

Situação: Em vigor/com alteração

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Municipal nº 7784 de 18/12/2023 - Acrescenta o inciso IV ao § 6º do art. 3º e acrescenta o § 7º ao art. 3º na Lei Municipal nº 6.949, de 27 de julho de 2017, que estabelece, no âmbito do município de Bauru, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
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