Lei Municipal nº 6949, de 27/07/2017
Estabelece, no âmbito do município de Bauru, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Data de Promulgação: 27/07/2017
Data de Publicação: 03/08/2017
Veículo de Publicação: DOB
- Pág. 1
Assunto:
Animais
Violência
Situação:
Em vigor/com alteração
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Municipal nº 7784 de 18/12/2023
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Acrescenta o inciso IV ao § 6º do art. 3º e acrescenta o § 7º ao art. 3º na Lei Municipal nº 6.949, de 27 de julho de 2017, que estabelece, no âmbito do município de Bauru, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
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