Lei Municipal nº 6913, de 10/05/2017

Dá nova redação ao inciso I, do Parágrafo único do Art. 30, da Lei Municipal nº 4035, de 11 de março de 1996, para dispor sobre isenção de pagamento de tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Município de Bauru e dá outras providências.

Matéria: P nº 48/2017 (PREFEITA MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 10/05/2017

Data de Publicação: 18/05/2017

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 1

Assunto: Terceira Idade
Transporte Público e Privado

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Municipal nº 4035 de 11/03/1996 - DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO, AUTORIZA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EMDURB.
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