Lei Municipal nº 6658, de 06/04/2015

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Bauru, classificados nas Categorias C e D, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais, municipais, estaduais ou federais, e dá outras providências.

Matéria: P nº 24/2015 (RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA)


Data de Promulgação: 06/04/2015

Data de Publicação: 09/04/2015

Veículo de Publicação: DOB - Pág. 41

Assunto: Comércio, Indústria & Serviços
Esporte & Lazer
Perturbação da Ordem Pública
Segurança Pública

Situação: Sem Eficácia

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Municipal nº 6796 de 30/05/2016 - Acrescenta o Art. 6º-A na Lei nº 6658, de 06 de abril de 2015, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Bauru, classificados nas Categorias C e D, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais, municipais, estaduais ou federais, e dá outras providências.
Norma correlata Ato da Mesa nº 115 de 01/02/2018 - ADI nº 21410444-80.2017.8.26.0000, referente à Lei nº 6658, de 06 de abril de 2015, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Bauru, classificados nas Categorias C e D, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais, municipais, estaduais ou federais, e dá outras providências.
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