DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 4.385/94, DE AUTORIA DA SENADORA MARLUCE PINTO, QUE "DISPÕE SOBRE O CONTROLE SANITÁRIO DO COMÉRCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS, DESOBRIGANDO OS ESTABELECIMENTOS A TER O FARMACÊUTICO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO".