REFERENTE AO PROJETO DE LEI, QUE PROÍBE FUMAR NOS RECINTOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PRINCIPALMENTE NO PRONTO SOCORRO, NÚCLEOS DE SAÚDE E HOSPITAIS, BEM COMO EM QUALQUER OUTRA DEPENDÊNCIA DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.