Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de as agências bancárias a orientarem as suas respectivas filas de atendimento, conforme critérios de distanciamento social definidos pelas autoridades competentes, durante o período que perdurar o enfrentamento ao novo Coronavirus, assim como institui que correspondentes bancários e estabelecimentos que mantenham caixas eletrônicos em suas instalações sejam responsáveis pela higienização e disponibilização de álcool em gel nos terminais de atendimento eletrônico, a fim de impedir a disseminação do vírus, e dá outras providências.
Autoria: FÁBIO SARTORI MANFRINATO
Data de Apresentação: 06/07/2020
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 09/09/2020 - Arquivo - NORMA
Documentos
Deliberações em Plenário
Tramitação
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