Projeto de Lei que dispõe sobre o reconhecimento do indivíduo com transtorno de espectro autista (T.E.A.), devidamente identificado pela posse da Carteira de Identificação do Autista (C.I.A.) criada pela Lei Municipal nº 7234, de 25 de junho de 2019, ser considerado deficiente para todos os efeitos legais, o que inclui o direito de estacionar em vaga de deficientes no Município de Bauru.
Autoria: JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA
Data de Apresentação: 23/09/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 13/11/2019 - Arquivo - NORMA
Deliberações em Plenário
Tramitação
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